CLEPTOMANIA

 
CLEPTOMANIA
A característica essencial da Cleptomania é o fracasso recorrente em resistir a impulsos de furtar objetos, embora esses não sejam necessários para o uso pessoal ou por seu valor monetário (Critério A). O indivíduo vivencia um sentimento subjetivo de crescente tensão antes do furto (Critério B) e sente prazer, satisfação ou alívio ao cometer o furto (Critério C).

O furto não é cometido para expressar raiva ou vingança, não é realizado em resposta a um delírio ou alucinação (Critério D), nem é explicado por um Transtorno da Conduta, um Episódio Maníaco ou um Transtorno da Personalidade Anti-Social (Critério E).

Os objetos são furtados apesar de tipicamente terem pouco valor para o indivíduo, que teria condições de comprá-los e freqüentemente os dá de presente ou joga-os fora. Às vezes, o indivíduo pode colecionar os objetos furtados ou devolvê-los disfarçadamente.

Embora os indivíduos com este transtorno em geral evitem furtar quando uma detenção imediata é provável (por ex., na proximidade de um policial), eles não costumam planejar seus furtos de antemão nem levam plenamente em conta as chances de serem presos. O furto é cometido sem auxílio ou colaboração de outros.

Características e Transtornos AssociadosOs indivíduos com Cleptomania vivenciam o impulso de furtar como ego-distônico e têm consciência de que o ato é errado e sem sentido.

A pessoa com freqüência tem medo de ser apanhada e se sente deprimida ou culpada quanto aos furtos. Transtornos do Humor (especialmente Transtorno Depressivo Maior), Transtornos de Ansiedade, Transtornos Alimentares (particularmente Bulimia Nervosa) e Transtornos da Personalidade podem estar associados com a Cleptomania. O transtorno pode provocar dificuldades legais, familiares, ocupacionais e pessoais.

PrevalênciaA Cleptomania é uma condição rara, que parece ocorrer em menos de 5% de pessoas que cometem furtos em lojas. Ela parece ser mais comum entre mulheres.

Curso
Existem poucas informações sistemáticas sobre o curso da Cleptomania, mas três cursos típicos foram descritos: esporádica, com episódios breves e longos períodos de remissão; episódica, com períodos prolongados de furtos e períodos de remissão; crônica, com algum grau de flutuação. O transtorno pode continuar por anos, apesar de múltiplas condenações por furtos.

Diagnóstico DiferencialA Cleptomania deve ser diferenciada de atos comuns de roubo ou furtos em lojas. O furto comum (quer planejado ou impulsivo) é deliberado e motivado pela utilidade do objeto ou por seu valor monetário. Alguns indivíduos, especialmente adolescentes, também podem furtar como um ato de rebeldia, ou como um rito de passagem.

O diagnóstico não é feito, a menos que outros aspectos característicos da Cleptomania também estejam presentes. A Cleptomania é extremamente rara, ao passo que os furtos em lojas são comuns. Na Simulação, o indivíduo pode fingir os sintomas de Cleptomania para evitar processos criminais.

O Transtorno da Personalidade Anti-Social e o Transtorno de Conduta distinguem-se da Cleptomania por um padrão geral de comportamento anti-social. A Cleptomania deve ser distinguida do furto intencional ou inadvertido que pode ocorrer durante um Episódio Maníaco, em resposta a delírios ou alucinações (por ex., na Esquizofrenia) ou como resultado de uma demência.


Critérios Diagnósticos para F63.2 CleptomaniaA. Fracasso recorrente em resistir aos impulsos de furtar objetos que não são necessários para o uso pessoal ou por seu valor monetário.
B. Sentimento aumentado de tensão imediatamente antes da realização do furto.
C. Prazer, satisfação ou alívio no momento de cometer o furto.
D. O furto não é cometido para expressar raiva ou vingança, nem ocorre em resposta a um delírio ou alucinação.
E. O furto não é melhor explicado por um Transtorno da Conduta, um Episódio Maníaco ou um Transtorno da Personalidade Anti-Social.

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